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Contratos de Planos de Saúde


PLANOS DE SAÚDE
INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS AO CONSUMIDOR

A cobertura assistencial é um conjunto de direitos a que o consumidor faz jus ao contratar um plano de saúde. A extensão da cobertura é determinada pela legislação de saúde suplementar e tem que estar expressa no contrato firmado com a operadora. Diniz, Mourão e Cândido - Advogados Associados possui profissionais especializados para analisar os contratos e orientá-lo adequadamente quanto aos procedimentos a serem tomados, quer no âmbito extrajudicial como na esfera judicial.


A LEGISLAÇÃO

O setor de saúde suplementar tem como marcos a Lei 9656/98, que regulamenta o setor, combinada às Medidas provisórias que a alteraram (atualmente está em vigor a MP 2177-44), e a Lei 9961/00, que criou a ANS e regulamentou seu funcionamento.

O CONTRATO

Para conhecer exatamente a cobertura que o seu plano de saúde proporciona, você deve estar atento à época da contratação e à cobertura assistencial obrigatória para o plano contratado, pois há diferenças a serem observadas. Nossa equipe está preparada para fazer a análise de seu contrato.

ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO

Dependendo da época em que seu plano de saúde foi contratado, ele poderá ser considerado como "antigo", "novo" ou "adaptado", tendo como referência a plena vigência da Lei 9.656/98.

PLANOS ANTIGOS

São aqueles contratados antes de 02/01/1999. Como são anteriores às regras
da Lei 9656/98, a cobertura é exatamente aquela que consta no contrato e as
exclusões estão nele expressamente relacionadas. Entretanto, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que são nulas de pleno direito as claúsulas que imponham limites ou restrições a procedimentos médicos, laboratoriais e internações hospitalares, UTI e similares, que contrariem prescrição médica. Em caso de dúvida sobre o seu contrato, consulte-nos.


PLANOS NOVOS

São os planos contratados a partir de 02/01/1999 e comercializados de acordo
com as regras da Lei 9656/98, que proporcionam aos consumidores a cobertura assistencial definida pela ANS relativa a todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

PLANOS ADAPTADOS

São aqueles planos firmados antes de 02/01/1999 e, posteriormente, adaptados às regras da Lei 9656/98, passando a garantir ao consumidor a mesma cobertura dos planos novos.






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