SEPARAÇÃO - SÍNDROMEPAIS SEPARADOS E A SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Artigo do advogado Waltecyr Diniz, especialista em Direito Civil e sócio do escritório Diniz, Mourão e Cãndido Advogados Associados.
O que a moderna doutrina chama de “síndrome de alienação parental” ou “implantação de falsas memórias”, segundo os estudos do psiquiatra americano Richard Gardner, nada mais é do que uma verdadeira campanha desmoralizadora de um dos genitores, utilizando a prole como instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro.
Com essa conduta a criança é levada a rejeitar o genitor que a ama, e que ele também ama, o que gera contradição de sentimentos e acaba promovendo a destruição do vínculo entre ambos. .
Neste jogo de manipulações todas as armas são válidas. Para levar o ex-parceiro ao descrédito, vale toda sorte de insinuações.
A criança é levada a repetir o que lhe é dito de forma repetida. Fica órfão do genitor alienado e acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.
O próprio genitor alienador acaba não conseguindo distinguir a diferença entre verdade e mentira, Sua verdade passa a ser verdade para o filho, que passa a viver com falsas personagens de uma falsa existência. Monitora todo o tempo do filho com o outro genitor e também os sentimentos para com ele.
Não há de sua parte o interesse de auxiliar emocionalmente o filho. Ao revés, procura criar empecilhos psicológicos à criança, no que diz respeito às visitações, e a construir imagens negativas do ex-parceiro na mente do infante, inclusive com relação aos seus familiares.
Outros expedientes utilizados pelo alienador são: impedir a comunicação da criança com outro genitor; dificultar as visitas aos outros avós e sonegar informações sobre sua saúde e seu desenvolvimento escolar.
A situação ganha contornos mais preocupantes quando o alienador assume a posição de vítima e, numa mistura e mágoa e rancor, procura responsabilizar o outro por todas as mazelas do mundo. E atinge extrema gravidade quando envolve denúncia de abuso sexual praticado contra a criança.
Não se dá conta, porém, que o filho é apenas uma criança e não pode ser levado a rejeitar um dos pais e vivenciar um conflito de lealdade extremamente prejudicial à sua formação e ao seu desenvolvimento emocional.
Nestes casos, o melhor que os pais podem fazer é um grande esforço para superar as suas diferenças e se empenharem ao máximo para que a criança se sinta amada e afetivamente amparada por todos aqueles a quem também ama.
Esse esforço é fundamental para evitar as graves seqüelas que a síndrome de alienação parental provoca e pode se manifestar através da depressão crônica, da incapacidade de adaptação em ambiente psico-social normal, dos transtornos de identidade e de imagem, do sentimento incontrolável de culpa, do sentimento de isolamento, do comportamento hostil, da falta de organização e outras.
Na verdade, quando da separação, a maior preocupação dos pais deveria ser, acima de tudo, a de preservar os laços de convivência da prole com ambos os genitores, com vistas a minimizar os reflexos que o fim da convivência sempre gera.
Como, infelizmente, isso nem sempre ocorre, há a necessidade da intervenção do Poder Judiciário para a difícil ou quase impossível tarefa de decidir o que nem sempre os pais conseguem: dizer o que é melhor para os seus filhos.
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