advocacia advogados advogado ribeirao preto escritorio dmc civel trabalhista tributario direito consulta familia constitucional contrato consumidor administrativo cobranca comercial criminal ambiental sentenca juiz artigo jurisprudencia tribunal lei leis artigos legislacao processo
 
  Download do Folder


Rua Hilário Azzolini, 398
Bairro Nova Ribeirânia
CEP: 14096-610
Fone/FAX: (16)3967.8020
Ribeirão Preto - SP
Clique para ampliar o mapa!






SEPARAÇÃO - SÍNDROME

PAIS SEPARADOS E A SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL


Artigo do advogado Waltecyr Diniz, especialista em Direito Civil e sócio do escritório Diniz, Mourão e Cãndido Advogados Associados.





O que a moderna doutrina chama de “síndrome de alienação parental” ou “implantação de falsas memórias”, segundo os estudos do psiquiatra americano Richard Gardner, nada mais é do que uma verdadeira campanha desmoralizadora de um dos genitores, utilizando a prole como instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro.

Com essa conduta a criança é levada a rejeitar o genitor que a ama, e que ele também ama, o que gera contradição de sentimentos e acaba promovendo a destruição do vínculo entre ambos. .

Neste jogo de manipulações todas as armas são válidas. Para levar o ex-parceiro ao descrédito, vale toda sorte de insinuações.

A criança é levada a repetir o que lhe é dito de forma repetida. Fica órfão do genitor alienado e acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.

O próprio genitor alienador acaba não conseguindo distinguir a diferença entre verdade e mentira, Sua verdade passa a ser verdade para o filho, que passa a viver com falsas personagens de uma falsa existência. Monitora todo o tempo do filho com o outro genitor e também os sentimentos para com ele.

Não há de sua parte o interesse de auxiliar emocionalmente o filho. Ao revés, procura criar empecilhos psicológicos à criança, no que diz respeito às visitações, e a construir imagens negativas do ex-parceiro na mente do infante, inclusive com relação aos seus familiares.

Outros expedientes utilizados pelo alienador são: impedir a comunicação da criança com outro genitor; dificultar as visitas aos outros avós e sonegar informações sobre sua saúde e seu desenvolvimento escolar.

A situação ganha contornos mais preocupantes quando o alienador assume a posição de vítima e, numa mistura e mágoa e rancor, procura responsabilizar o outro por todas as mazelas do mundo. E atinge extrema gravidade quando envolve denúncia de abuso sexual praticado contra a criança.

Não se dá conta, porém, que o filho é apenas uma criança e não pode ser levado a rejeitar um dos pais e vivenciar um conflito de lealdade extremamente prejudicial à sua formação e ao seu desenvolvimento emocional.

Nestes casos, o melhor que os pais podem fazer é um grande esforço para superar as suas diferenças e se empenharem ao máximo para que a criança se sinta amada e afetivamente amparada por todos aqueles a quem também ama.

Esse esforço é fundamental para evitar as graves seqüelas que a síndrome de alienação parental provoca e pode se manifestar através da depressão crônica, da incapacidade de adaptação em ambiente psico-social normal, dos transtornos de identidade e de imagem, do sentimento incontrolável de culpa, do sentimento de isolamento, do comportamento hostil, da falta de organização e outras.

Na verdade, quando da separação, a maior preocupação dos pais deveria ser, acima de tudo, a de preservar os laços de convivência da prole com ambos os genitores, com vistas a minimizar os reflexos que o fim da convivência sempre gera.

Como, infelizmente, isso nem sempre ocorre, há a necessidade da intervenção do Poder Judiciário para a difícil ou quase impossível tarefa de decidir o que nem sempre os pais conseguem: dizer o que é melhor para os seus filhos.


??

??

??

??



© DMC 2004-2006
design by Ianagui Webdesign